Perguntas Frequentes - Programa Leite do Coração

 

 

1. Quais os documentos que regem a chamada pública?

O Termo de Referência e o Edital de Chamada Pública regem o procedimento de credenciamento. Os documentos são complementares, sendo essencial a leitura integral de ambos para o entendimento completo das regras.

 

2. Haverá prazos para inscrição?

Não. A inscrição para credenciamento está disponível por tempo indeterminado a partir da publicação do edital no Diário Oficial de Alagoas. No entanto, a análise da documentação é feita mensalmente, na última sexta-feira de cada mês.

3. O que seria o credenciamento?

Na modalidade de credenciamento, a Administração Pública habilita todos os fornecedores (cooperativas e associações) que se inscreverem e estiverem de acordo com as regras estabelecidas no edital.

 

4. Não haverá contrato?

Não. O instrumento jurídico que estabelece a relação entre a SEAGRI e a entidade credenciada é o Termo de Credenciamento.

5. Posso perder a condição de credenciado? Qual a consequência?

Sim. A entidade credenciada que não mantiver as condições de habilitação verificadas no momento da seleção poderá ser descredenciada a qualquer tempo. O descredenciamento implica na cessação imediata da execução do programa e a aplicação de sanções previstas na lei.

6. Posso desistir?

Sim. A cooperativa ou associação pode requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, notificando a SEAGRI com 30 dias de antecedência. A desistência não desonera a entidade de cumprir as obrigações e responsabilidades já assumidas.

7. Quem pode participar?

Podem participar cooperativas e associações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado que sejam detentoras de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) - Especial Pessoa Jurídica, com sede e atuação no estado de Alagoas.

 

8. Onde poderei consultar o edital e o termo de referência?

O edital e seus anexos, incluindo o Termo de Referência, estão disponíveis no site da SEAGRI, em uma página específica para o Programa Leite do Coração.

 

9. Qual o procedimento para realizar a inscrição?

A inscrição é realizada por meio eletrônico, através de um formulário específico ou por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A documentação deve ser enviada em arquivos digitalizados, na ordem e formato indicados no edital, com um limite de 20MB por arquivo.

 

10. Quais os documentos que preciso enviar?

É necessário enviar todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e de qualificação técnica especificados no edital. Declarações exigidas devem ter data de no máximo 30 dias anteriores à análise, a menos que o órgão expedidor defina outro prazo de validade.

 

11. Como será realizado o procedimento de análise?

A análise da documentação é realizada pela Comissão Especial da SEAGRI na última sexta-feira de cada mês. A comissão verificará se os requisitos e a documentação estão em conformidade com o edital, podendo promover diligências para esclarecer dúvidas ou solicitar documentos adicionais.

12. Especificamente, no caso de documento de fundação (ata, estatuto), deverá ser apenas a primeira versão?

Não. É necessário apresentar o documento de fundação com todas as alterações ou a consolidação respectiva, de forma a revelar a situação atual da cooperativa ou associação.

13. Sobre a documentação complementar da cooperativa, o que fazer?

Além da documentação regular, a cooperativa deve apresentar a relação dos cooperados que executarão o serviço, a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) para cada um, a comprovação de capital social proporcional e o registro de presença nas últimas assembleias gerais. A última auditoria contábil-financeira também deve ser apresentada, ou uma declaração de que não foi exigida.

14. Possuo o serviço de beneficiamento, devo apresentar somente os documentos da cooperativa?

Não. Se você possuir estrutura de beneficiamento, deverá apresentar a certificação sanitária e o certificado de registro do serviço de inspeção correspondente. Se o serviço for subcontratado, deve ser apresentado um contrato privado com a unidade beneficiadora e a documentação do laticínio subcontratado.

15. No caso das análises físico-química e microbiológica, o que devo apresentar?

A entidade credenciada deve comprovar que dispõe de serviço próprio ou terceirizado de exame laboratorial para análise físico-química e microbiológica do leite. Durante a execução, será obrigatória a apresentação dos laudos dessas análises junto aos requerimentos de pagamento. A ausência dos laudos pode impedir o pagamento.

16. Só posso me inscrever em um lote?

Não. É possível se inscrever em mais de um lote, desde que a proposta seja compatível com a capacidade de produção e distribuição da entidade. Se a proposta for considerada incompatível, a interessada poderá ser desclassificada.

17. Me inscrevi para um lote, significa que vou entregar em todos os municípios?

Não. O credenciamento é feito por lotes, mas a divisão dos municípios entre as credenciadas é realizada pela SEAGRI para racionalizar a distribuição da demanda. Apenas uma cooperativa ou associação atuará por município. A SEAGRI definirá a rota a ser seguida por cada entidade.

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